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Jaguari, segunda-feira, 03 de novembro de 2025
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Dados
| Ano | Situação | Data |
|---|---|---|
| 2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 05/05/2020 |
| Número | ||
| 3348 | ||
| Legislatura | ||
| 2017-2020 | ||
| Ementa | ||
| O Prefeito do Município de Jaguari, Beto Turchiello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a Lei Municipal nº 3348, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Jaguari e estabelece o respectivo Processo Administrativo Especial | ||
Arquivos
| Número: 3348 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 3348/2020 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 3348/2020 | ||
|
Nenhum documento cadastrado!
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