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Jaguari, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 Telefone (55) 3255-1559 /

Atendimento Atendimento: Horário: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 12:00 | 13:00 às 16:30

Idioma

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LEGISLAÇÃO - Leis Municipais

Dados

Ano Situação Data
2020 Ativa (Não consta revogação expressa) 05/05/2020
Número
3348
Legislatura
2017-2020
Ementa
O Prefeito do Município de Jaguari, Beto Turchiello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a Lei Municipal nº 3348, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Jaguari e estabelece o respectivo Processo Administrativo Especial

Arquivos

Número: 3348
Alteram ou Revogam - 3348/2020
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Lei Consolidada - 3348/2020
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