PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO: COMO PROCEDER EM CASOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E POLUÍÇÃO SONORA

Administração - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024


PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO: COMO PROCEDER EM CASOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E POLUÍÇÃO SONORA

A Lei das Contravenções Penais proíbe a perturbação do sossego alheio, com penalidades que variam de 15 dias a três meses de prisão ou multa. O sossego é um direito fundamental que garante qualidade de vida, e a lei estabelece limites para volumes, horários e zonas da cidade em eventos com som alto.

Cidadãos afetados pelo barulho devem, inicialmente, tentar dialogar com quem está causando o incômodo. Se a conversa não resolver, é possível fazer uma denúncia pelo número 190 ou aos órgãos competentes. Para fortalecer a denúncia, recomenda-se registrar vídeos e áudios do barulho, que servirão como provas em caso de judicialização.

UMA CAMPANHA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARI.

Prefeitura Municipal


Jaguari