Em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que determina o Código Tributário do Município os tributos municipais serão atualizados para o ano de 2024 em 4,68%, que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro/2022 a novembro/2023, conforme fixado pelo Decreto nº 075/2023. No caso do IPTU incide ainda o índice de reposição da base de cálculo de 6,46%, conforme determinado pela Lei Municipal nº 3.090/2015. O calendário e as condições de pagamento para 2024 foram estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.521/2023, como segue: Para o IPTU, exceto a Taxa de Lixo, o desconto é de 15% para pagamento a vista em 15 de março ou de 7% para pagamento a vista em 15 de abril. Ou, ainda, de forma parcelada, sem desconto, em 9 prestações, sendo a primeira em 15 de abril. Para a Taxa de Fiscalização ou Vistoria (Alvará) e ISS de Autônomos, em cota única, sem desconto, para 15 de março ou em 3 parcelas, sem desconto, sendo a primeira também em 15 de março. Veja o Decreto nº 75/2023 e a Lei Municipal nº 3.521/2023. –DECRETO E LEI DECRETO E LEI
Jaguari