O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei No 15.576 de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1o de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021. Sempre que o varejo apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS no trimestre você recebe dinheiro de volta! Para participar basta estar cadastrado no NFG e solicitar o CPF na nota fiscal na hora da compra. Para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Para o 1º trimestre (set/out/nov) do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021. Para conhecer um pouco mais sobre o Receita Certa, a nova modalidade de prêmios do NFG que devolve dinheiro para você, efetue a consulta através dos links abaixo: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/16160/receita-certa-dara-premios-em-dinheiro-aos- participantes-do-programa-nfg-quando-o-varejo-registrar-incremento-real-na- arrecadacao https://nfg.sefaz.rs.gov.br/ReceitaCerta/SaibaMais.aspx Fonte: Informações extraídas da Sefaz – Receita Estadual
Jaguari