Supermercados, farmácias e serviços essenciais: • Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. *Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial. Comércio não essencial • Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery. Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.(Somente para refeições. Proibido happy hour) • De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery. • Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery. Academias e serviços religiosos • Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial. Demais serviços em geral com atividade permitida • Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial. Restaurantes Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour). Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa. • Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros. Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) • Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. • Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. • Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização). Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios) • Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização. • Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos. Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual • Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos). Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum • Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos) Igrejas e serviços religiosos Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas. Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/governo-amplia-horario-de… Supermercados, farmácias e serviços essenciais: Comércio não essencial Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.(Somente para refeições. Proibido happy hour) Academias e serviços religiosos Demais serviços em geral com atividade permitida Restaurantes Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios) Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum Igrejas e serviços religiosos https://www.estado.rs.gov.br/governo-amplia-horario-de…
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