Foi promulgada a lei nº 3.392/21, com base no projeto do poder executivo de Jaguari que beneficiará os profissionais da saúde que estão em contato diário com portadores desse vírus, e que se encontram laborando uma jornada média em torno de dez (10) horas diárias.Diante desse cenário, enfrentado desde março de 2020, justifica-se conceder uma gratificação especial de função, pois é evidente que nessas condições de trabalho aumentam a condição de risco do servidor da saúde.Além disso, a equipe da ala Covid se mantém de forma fixa, ou seja, sem revezamento entre demais colegas por serem considerados como do grupo de risco, com comorbidades, dificultando, então, a disponibilidade de profissionais neste setor.Nesse sentido, a Prefeitura Municipal destinará um adicional especial, em caráter temporário, aos profissionais de saúde designados para a unidade específica de atendimento da pandemia do novo Coronavírus (ala COVID), da seguinte forma:- Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, o valor de quinhentos reais (R$ 500,00);- Enfermeiro, o valor de quinhentos reais (R$ 500,00); e- Médico, o valor de quinhentos reais (R$ 500,00).O projeto de lei nº 007/2021 foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Executivo, passando então a virar Lei Municipal a gratificação aos profissionais da saúde que estão na linha de frente ao combate da COVID-19, em específico aos profissionais da ala covid.
Jaguari