O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais e, considerando, que o Mapa de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, do dia 19 de fevereiro, aponta que as regiões onde moram 68% da população gaúcha foram classificadas como de risco altíssimo de contágio do Coronavírus;Considerando, que em consequência dessa classificação os Municípios situados nessas regiões do Estado passam a adotar as restrições da Bandeira Preta, ficando suspensas as aulas presenciais;Considerando, que a elevação do número de casos de contaminação verificados em Jaguari nos últimos dias sinaliza o avanço da pandemia em nosso Município e, assim, recomenda medidas suplementares de prevenção;Vimos informar a comunidade jaguariense que, por medida de cautela, determinamos a suspensão do início do ano letivo de 2021, na modalidade presencial e também remota, até o dia 1º de março.Nesse período serão avaliados os resultados apurados pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado para então ser estabelecidas a modalidade e o calendário letivo do ano de 2021. Assim, alicerçado no princípio maior da preservação da vida é que a Administração Municipal de Jaguari vem encarecer a compreensão da comunidade escolar e reiterar o seu compromisso na prática de ações alternativas para o melhor atendimento de nossas crianças e alunos.Prefeitura Municipal de Jaguari, 20 de fevereiro de 2021.ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,Prefeito do Município de Jaguari.
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