Com a finalidade de esclarecer a comunidade sobre as regras de funcionamento do nosso comércio, previstas no Decreto Estadual 55.771/21, informamos que os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços considerados NÃO ESSENCIAIS, como por exemplo lojas de roupas, bazares, calçados, floriculturas, produtos eletrônicos, estão proibidos de atender presencialmente ao público ou de permitir que os clientes busquem os produtos no local.Para evitar a circulação de pessoas é que foi proibida qualquer forma de atendimento no interior ou na porta dos estabelecimentos.Somente será permitida a venda através do telefone ou da internet e a entrega deverá ser realizada pela empresa, através de funcionários ou tele-entrega. Jaguari, 1º de março de 2021. Roberto Carlos Boff Turchiello, Prefeito Municipal.
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