Decreto Executivo 082/2020 e 083/2020

Administração - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020


Decreto Executivo 082/2020 e 083/2020 Com a publicação dos decretos n.º 082 e 083/2020, fica autorizado em todo o território municipal, incluindo clubes e centros comunitários, a prática de esportes individuais, sem contato físico, tais como bocha, vôlei, tênis, fundamentos do futebol, atletismo, ciclismo, dentre outras modalidades, bem como, o restabelecimento do atendimento ao público e o consumo interno nos restaurantes, bares, clubes sociais, centros comunitários, dentre outros, observadas as seguintes condições: ESPORTES: – o cumprimento de todas as medidas de prevenção previstas nos protocolos de saúde; – até quatro participantes no local da atividade; – não poderá haver a presença de público ou a realização de competições; – é proibido vender ou consumir bebida no ambiente e entorno; – para utilização do Ginasião, da quadra da antiga Escola São José e do campo do Estádio dos Eucaliptos será necessária a presença de profissional da educação física e de agendamento junto ao Núcleo de Desporto, através do telefone (55) 3255-1807. Obs.: Os esportes coletivos com contato físico, como o futebol, continuam proibidos devido a determinação do Governo do Estado. RESTAURANTES, BARES, CLUBES SOCIAIS, CENTROS COMUNITÁRIOS: Horário limitado até a meia noite, desde que cumpridas as medidas sanitárias de prevenção e de higienização. DECRETO EXECUTIVO 082/2020 – Dispõe sobre a liberação da prática de esportes individuais no âmbito municipal e autoriza o uso de espaços públicos, mediante o cumprimento das condições que especifica. Confira nos Downloads abaixo a íntegra do Decreto Executivo 082/2020: DECRETO EXECUTIVO 083/2020 – Atualiza as medidas adicionais de prevenção e de enfrentamento à epidemia da Covid-19, previstas no Decreto Municipal 064/2020, reitera o estado de calamidade no município e dá outras providências. Confira nos Downloads abaixo a íntegra do Decreto Executivo 083/2020: Segue também nos anexos a Nota de Esclarecimento a comunidade sobre a liberação parcial das atividades esportivas e da ampliação das condições para funcionamento dos Restaurantes, Bares, Clubes e similares. Mais informações: (55) 3255-1559 – Procuradoria Jurídica

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