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Jaguari, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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COMUNICADO OFICIAL – DOAÇÕES AOS FUNDOS MUNICIPAIS
A Prefeitura Municipal de Jaguari informa que todas as doações destinadas aos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente devem ser realizadas exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Esse procedimento é obrigatório para que a doação seja devidamente reconhecida pela Receita Federal e possa ser utilizada pelo doador para fins de dedução no Imposto de Renda (IR).
Informamos também que, recentemente, um cidadão realizou uma doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguari (FUMDICA) por meio de depósito bancário direto na conta do Fundo, sem o uso do DARF.
Embora o valor tenha sido corretamente depositado e permanecerá à disposição do FUMDICA, essa contribuição não poderá ser considerada válida para fins de dedução no IR, pois não foi registrada da forma exigida pela Receita Federal.
Reforçamos que, para evitar transtornos, futuros pedimos que o cidadão (A) que tenha realizado essa doação deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Jaguari, que prestará as orientações corretas sobre como emitir o DARF e garantir a validade da contribuição junto à Receita.
Nosso objetivo é assegurar a transparência, legalidade e o correto aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis aos doadores.
Prefeitura Municipal de Jaguari
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Portal atualizado em: 11/10/2025 13:54:14