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CONDIÇÕES E VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS DE 2024
A Prefeitura Municipal de Jaguari, através da Secretaria Municipal da Fazenda, Núcleo de Tributação e Fiscalização informa o calendário de vencimento e condições de pagamento dos tributos municipais exercício 2024: 1) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo: a) em cota única, com vencimento em 15 de março de 2024, com desconto de quinze por cento (15,0%), somente para o IPTU; b) em cota única, com vencimento em 15 de abril de 2024, com desconto de sete por cento (7,0%), somente para o IPTU; c) parcelado, em nove (09) prestações mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 15 de abril, 15 de maio, 17 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro, todas de 2024. 2) Taxa de Fiscalização ou Vistoria e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de autônomos e equiparados: a) em cota única, com vencimento em 15 de março de 2024; b) em três (03) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio, todas de 2024. Os carnês na modalidade cota única serão entregues pelo Município no endereço de correspondência do Contribuinte. Para pagamento na modalidade parcelada, o Contribuinte deverá retirar o carnê no Setor de Tributos ou solicitar o cadastramento para emiti-lo diretamente na Plataforma Eletrônica Cidadão Web. Observação: Empresas, Capelas, Clubes, situados no interior do Município e proprietários de terrenos que residem no interior do Município devem retirar o Carnê diretamente no Setor de Tributos. Contato Núcleo de Tributação e Fiscalização: (55) 3255-1559/Ramal 203. WhatsApp: (55) 99905-1187. E-mail: tributos@jaguari.rs.gov.br.