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NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA


NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA

É de longa data que o Município de Jaguari reivindica a doação ou a cessão de uso dos prédios da antiga Estação Ferroviária e do Armazém de Cargas, tendo como objetivo a revitalização desse local a fim de disponibilizar para a comunidade um “Espaço Cultural Multidisciplinar”. Já decorrem mais de duas décadas do primeiro pedido formal efetuado, sendo o último datado de 2014 e ainda em tramitação perante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, o DNIT. Após superada a fase processual de que tais bens não poderiam ser cedidos porque foram considerados, inicialmente, como BENS OPERACIONAIS, fomos novamente surpreendidos com outra impossibilidade, a informação do DNIT de que esses imóveis estariam localizados dentro da faixa de domínio e, portanto, estariam classificados como RESERVA TÉCNICA, inviabilizando a cessão. Felizmente, no ano de 2021, em decorrência da intervenção do Ministério Público Federal, foi novamente analisada a reivindicação do Município e manifestada a viabilidade da cessão pelo DNIT, mediante a interveniência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, por se tratar de bem relacionado na lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. E, para a formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel, além da manifestação do IPHAN, foi também solicitada a manifestação da atual concessionária, a empresa RUMO MALHA SUL S.A. Como última informação, o Município tomou conhecimento que a concessionária RUMO concorda com a Cessão de Uso, desde que condicionada a demarcação da área cedida de forma a preservar a manutenção da operação ferroviária, o que vem proporcionar a assinatura do aludido Termo. Concluindo, cabe reiterar que somente após a formalização da cedência será viável a aplicação de recursos públicos para a restauração desses imóveis, ressaltando, ainda, que nesse caso, é necessária a prévia autorização do IPHAN. Jaguari, RS, 29 de agosto de 2022. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari.

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