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COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Jaguari, através da Secretaria Municipal de Finanças, Núcleo de Tributação e Fiscalização informa o calendário de vencimento e condições de pagamento dos tributos municipais exercício 2022: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo: em cota única, com vencimento em 15 de março de 2022, com desconto de quinze por cento (15,0%), somente para o IPTU; em cota única, com vencimento em 18 de abril de 2022, com desconto de sete por cento (7,0%), somente para o IPTU; parcelado, em nove (09) prestações mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 18 de abril, 16 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro, todas de 2022. Taxa de Fiscalização ou Vistoria e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de autônomos e equiparados: em cota única, com vencimento em 15 de março de 2022; em três (03) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 15 de março, 18 de abril e 16 de maio, todas de 2022. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo: em cota única, com vencimento em 15 de março de 2022, com desconto de quinze por cento (15,0%), somente para o IPTU; em cota única, com vencimento em 18 de abril de 2022, com desconto de sete por cento (7,0%), somente para o IPTU; parcelado, em nove (09) prestações mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 18 de abril, 16 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro, todas de 2022. Taxa de Fiscalização ou Vistoria e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de autônomos e equiparados: em cota única, com vencimento em 15 de março de 2022; em três (03) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 15 de março, 18 de abril e 16 de maio, todas de 2022. Informamos que os carnês na modalidade cota única serão entregues pelos Correios no endereço de correspondência do Contribuinte. Para pagamento na modalidade parcelada, o Contribuinte deverá retirar o carnê no Setor de Tributos ou solicitar o cadastramento para emiti-lo diretamente na Plataforma Eletrônica Cidadão Web. Observação: Capelas, Clubes e Empresas situadas no interior do Município devem retirar o Carnê cota única nos Correios ou na modalidade parcelada no Setor de Tributos. Contato Núcleo de Tributação e Fiscalização: (55) 3255-1559 / 3255-1562 / 3255-1160, Ramal 203, (55) 99921-2059 E-mail: tributos@jaguari.rs.gov.br