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Administração - Quinta-feira, 11 de Março de 2021

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LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVA O PRORROGAMENTO DO CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVA O PRORROGAMENTO DO CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021


LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVA O PRORROGAMENTO DO CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

O Projeto de Lei nº 014/2021 oriundo do Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.393, DE 26.01.2021, PRORROGANDO O CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi encaminhado para apreciação e votação em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, na manhã desta quarta-feira, dia 10.A presente proposição se justifica em face das recentes medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a iniciar pelo Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, seguindo-se do Decreto nº 55.782, de 05 de março de 2021, que em suma, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus determinou a aplicação, em caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta, em todo o território do Estado. Essas medidas alteram o Sistema de Distanciamento Social Controlado instituído pelo Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, vindo a suspender o chamado sistema de cogestão, no período compreendido entre o dia 27 de fevereiro ao dia 21 de março de 2021, tudo com o objetivo de evitar a circulação de pessoas. Diante disso, a Administração Municipal prevendo o crescente aumento no número de contribuintes que deverão se deslocar ao Centro Administrativo ou aos estabelecimentos bancários para efetuar o pagamento dos tributos municipais, especialmente a Cota Única do IPTU, com desconto de 15%, cujo vencimento se expira em 15 de março, se entende pertinente seja prorrogada essa data de vencimento, bem como dos Alvarás e ISS de autônomos. Para tanto, foi proposto a alteração na Lei Municipal nº 3.393, de 26 de janeiro de 2021, de modo a fixar a data de 05 de abril de 2021 para pagamento da cota única do IPTU e, igualmente, a parcela única ou primeira parcela dos Alvarás e do ISS dos autônomos, mantida as demais condições então previstas na mesma.

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