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Administração - Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020

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Nota de Esclarecimento sobre as medidas de distanciamento social controlado para enfrentamento da pandemia do coronavírus

Nota de Esclarecimento sobre as medidas de distanciamento social controlado para enfrentamento da pandemia do coronavírus


Nota de Esclarecimento sobre as medidas de distanciamento social controlado para enfrentamento da pandemia do coronavírus

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais vem esclarecer a comunidade jaguariense o que segue: 1. São aplicáveis em todo o território do Município de Jaguari as medidas emergenciais determinadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado e suas posteriores alterações, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local. 2. Para tanto, solicitamos encarecidamente a população em geral que sejam observadas as medidas restritivas determinadas pelo Governo do Estado, das quais destacamos especialmente: Quanto ao Comércio: Horário de funcionamento com ingresso restrito de pessoas até 22 horas e encerramento as 23horas; Reforço nos protocolos obrigatórios; Ventilação cruzada (janelas e portas abertas); Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal; Horário preferencial para grupos de risco; e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Quanto aos restaurantes, lanchonetes e bares: Horário de funcionamento com ingresso restrito de pessoas até 22 horas e encerramento as 23horas; Grupo de no máximo 6 pessoas por mesa; Distanciamento de 2 metros entre as mesas; Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; Ventilação cruzada (janelas e portas abertas); Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve sem restrição de horário; e Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes. Celebrações religiosas: Máximo de 30 pessoas ou 20% de público, conforme teto de ocupação; e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Locais públicos como ruas, calçadas, praças, balneários e similares: Proibido permanência; Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos; Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; Postos de Combustível: Presencial restrito; Vedada aglomeração; Vedado consumo de alimentos e bebida; e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; Eventos públicos e privados: São vedados eventos públicos e privados de final de ano. É recomendado que as celebrações familiares sejam restritas a grupos de até 10 pessoas, excluídas as crianças, seguindo os protocolos de saúde. 3. Por fim, cientificamos a todos que o descumprimento das medidas de enfrentamento a epidemia do Coronavirus poderá configurar infração administrativa, passível de aplicação das sanções de advertência; multa no valor de R$ 150,00 a R$ 1.500,00; suspensão e cassação de alvará de funcionamento, bem como, as condutas de maior gravidade são passíveis de configurar crime de saúde pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARI, 18 DE DEZEMBRO DE 2020. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito Municipal

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