O Prefeito do Município de Jaguari, Beto Turchiello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a Lei Municipal nº 3348, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Jaguari e estabelece o respectivo Processo Administrativo Especial.
Veja em Anexo a íntegra da Lei Municipal nº 3348.